Decreto Regulamentar Regional n.º 43/80/A — Acrescenta um lugar de terceiro-oficial ao quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar…
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Acrescenta um lugar de terceiro-oficial ao quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80/A, de 5 de Fevereiro, na delegação da Horta
Verifica-se ter havido lapso por parte da Secretaria Regional da Administração Pública na elaboração do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80/A, de 5 de Fevereiro, no que respeita à indicação de um lugar de terceiro-oficial na delegação da Secretaria Regional, na cidade da Horta, quando deveriam ter sido indicados dois lugares.
Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80/A, de 5 de Fevereiro, na delegação da Horta, é acrescentado um lugar de terceiro-oficial.
Aprovado pelo Governo Regional em 17 de Julho de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
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