Portaria n.º 44/80 — Define as atribuições e actualiza a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Armada

Tipo Portaria
Publicação 1980-02-18
Última atualização 1994-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 22/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências da…

Define as atribuições e actualiza a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Armada

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de 18 de Fevereiro

Tendo em conta a conveniência em adequar a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal, até agora em vigor, às necessidades decorrentes de uma mais eficaz administração do pessoal;

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, alterado pelos Decretos n.os 7/72, de 6 de Janeiro, 29/73, de 5 de Fevereiro, e 685/76, de 14 de Setembro, e a Portaria n.º 262/79, de 6 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º A Direcção do Serviço do Pessoal (DSP) é o organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal (SSP) que tem por missão efectuar a administração do pessoal militar, militarizado e civil da Marinha.

2.º No âmbito da sua missão incumbe especialmente à DSP:

a)

Tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal que, por força de disposições legais em vigor, não pertençam a outros organismos;

b)

Preparar e encaminhar os diplomas relativos ao pessoal;

c)

Promover a publicação das Ordens da Direcção do Serviço de Pessoal e da 1.ª série da Ordem da Armada, das Leis e Disposições Regulamentares da Armada, da Lista da Armada e das Listas de Antiguidades dos quadros do pessoal civil e do pessoal militarizado da Marinha;

d)

Elaborar propostas anuais dos quantitativos de pessoal necessário.

3.º A DSP compreende:

a)

O director do Serviço do Pessoal;

b)

O adjunto do director do Serviço do Pessoal;

c)

A 1.ª Repartição (Oficiais);

d)

A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças);

e)

A 3.ª Repartição (Reservistas e Reformados);

f)

A 4.ª Repartição (Pessoal Civil e Militarizado);

g)

A 5.ª Repartição (Bem-Estar);

h)

A 7.ª Repartição (Recrutamento e Selecção);

i)

A Secretaria Central;

j)

O Arquivo de Identificação Geral.

4.º O director do Serviço do Pessoal é um contra-almirante da classe de marinha, ao qual compete dirigir superiormente a DSP e exercer os demais poderes que lhe são conferidos, nos termos da lei em vigor.

5.º O adjunto do director do Serviço do Pessoal é um capitão-de-fragata da classe de marinha, ao qual compete o desempenho de funções que lhe forem determinadas pelo director.

6.º Incumbe à 1.ª Repartição efectuar a administração dos oficiais dos quadros permanentes e, quando na efectividade do serviço, dos oficiais do quadro de complemento.

7.º Incumbe à 2.ª Repartição efectuar a administração dos sargentos dos quadros permanentes e das praças dos quadros do activo e, quando na efectividade do serviço, dos sargentos e praças dos quadros das reservas.

8.º Incumbe à 3.ª Repartição tratar dos assuntos relacionados com os oficiais do quadro de complemento e os sargentos e praças dos quadros das reservas que não se encontrem na efectividade do serviço.

9.º Incumbe à 4.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha e do restante pessoal civil que lhe vier a ser atribuído e ainda a do pessoal militarizado da Marinha.

10.º Incumbe à 5.ª Repartição tratar de assuntos que se relacionem com o bem-estar do pessoal militar, militarizado e civil da Marinha.

11.º Incumbe à 7.ª Repartição tratar dos assuntos relacionados com o recrutamento, o alistamento e a incorporação do pessoal destinado a prestar serviço na Marinha e ainda a efectuar a selecção, nomeadamente de carácter psicotécnico, do pessoal militar, militarizado e civil da Marinha.

12.º As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra.

13.º Incumbe à Secretaria Central:

a)

Tratar de todo o expediente da DSP que não esteja atribuído especificamente a nenhum dos outros organismos desta Direcção;

b)

Compilar os elementos a considerar no âmbito das propostas orçamentais relativas à DSP e tratar de todos os assuntos relacionados com o abastecimento deste organismo;

c)

Promover a publicação das ordens desta Direcção e da 1.ª série da Ordem da Armada;

d)

Propor, processar, informar e promover a execução dos transportes que estiverem no âmbito ou forem atribuídos a esta Direcção;

e)

Receber os projectos de diplomas preparados pelos vários organismos da Marinha relativos a admissões, nomeações, promoções, provimentos, abates e outros actos administrativos respeitantes a pessoal, com excepção do respeitante ao pessoal civil dos quadros privativos do Arsenal do Alfeite, Instituto Hidrográfico, Instituto de Socorros a Náufragos e Fábrica Nacional de Cordoaria; propor, se for caso disso, a sua correcção sob o ponto de vista formal e, uma vez superiormente aprovados, promover a execução dos trâmites subsequentes.

14.º A Secretaria Central é chefiada por um capitão-de-fragata da classe dos oficiais técnicos.

15.º Incumbe ao Arquivo de Identificação Geral emitir, registar, actualizar e distribuir os bilhetes de identidade, os cartões de identificação, os cartões de identidade dos deficientes das forças armadas da Marinha, as cartas-patentes, os boletins de condução e outros documentos de carácter individual que não sejam da competência específica de outro organismo.

16.º O Arquivo de Identificação Geral é chefiado por um primeiro-tenente da classe dos oficiais técnicos.

17.º A entrada em vigor da estrutura orgânica da DSP, no que respeita ao previsto na alínea f) do n.º 3.º, e bem assim do disposto no n.º 9.º, far-se-á por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

18.º Até publicação do despacho mencionado no n.º 17.º mantém-se em vigor a estrutura orgânica e atribuições das 4.ª e 6.ª Repartições, constantes do actual regulamento interno da DSP.

19.º Fica revogada à data da publicação do despacho mencionado no n.º 17.º a Portaria n.º 487/76, de 5 de Agosto.

Estado-Maior da Armada, 13 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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