Despacho Normativo n.º 45/80 — Autoriza as instituições de crédito do sector público a conceder donativos pecuniários

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza as instituições de crédito do sector público a conceder donativos pecuniários

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Nos termos de orientação oportunamente estabelecida, está fortemente limitada a participação das instituições de crédito na concessão de donativos pecuniários, visando objectivos de vária ordem, a entidades e instituições de diversa índole.

Intui-se, obviamente, não se ter querido, através da citada orientação, o afastamento e alheamento das instituições de crédito perante condicionalismos anormais, como sejam os decorrentes da catástrofe de que foi vítima a Região Autónoma dos Açores.

Perante o movimento de solidariedade nacional gerado, tendente à ajuda material às zonas afectadas, resulta cabalmente justificada a colaboração do sistema bancário do sector público na minimização material dos efeitos decorrentes da catástrofe ocorrida.

Assim, ficam as instituições de crédito do sector público autorizadas a conceder donativos para aquele fim, cabendo ao Banco de Portugal coordenar a definição dos respectivos quantitativos.

Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.

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