Portaria n.º 466/80 — Revoga a Portaria n.º 414/75, de 3 de Julho (fixa os preços do mobiliário metálico)

Tipo Portaria
Publicação 1980-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 414/75, de 3 de Julho (fixa os preços do mobiliário metálico)

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de 4 de Agosto

Considerando que nada justifica que os preços do mobiliário metálico sejam objecto de um tratamento diferente do da generalidade dos bens e serviços;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 414/75, de 3 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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