Decreto Regulamentar Regional n.º 47/80/A — Aprova a versão oficial do selo da Região Autónoma dos Açores

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Presidência do Governo Regional dos Açores
Fonte DRE
artigos 4

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Aprova a versão oficial do selo da Região Autónoma dos Açores

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Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 4/79/A, de 10 de Abril:

O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a versão oficial do selo da Região Autónoma dos Açores constante da figura anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º O Presidente do Governo e o Secretário Regional da Administração Pública disporão, em portaria, sobre os órgãos e serviços que hão-de usar o selo da Região e sobre a respectiva utilização.

Art. 3.º - 1 - O modelo de identificação do órgão ou serviço a incluir no selo, nos termos do artigo 4.º, n.º 4, do Decreto Regional n.º 4/79/A, será aprovado em cada caso por despacho do Presidente do Governo.

2 - Encontram-se abrangidas pelo disposto no número anterior as autarquias locais que, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regional n.º 4/79/A, adoptem o selo da Região.

Art. 4.º - O selo da Região Autónoma dos Açores passará a ser utilizado a partir do dia 8 de Setembro do corrente ano.

Aprovado pelo Governo Regional em 12 de Agosto de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23900/34163416.pdf))

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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