Portaria n.º 480/80 — Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches

Tipo Portaria
Publicação 1980-08-06
Última atualização 1986-09-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1986-09-13, Portaria n.º 519/86 — Altera o quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte:

1 - O quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional dos Coches só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/18000/20672067.pdf))

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