Portaria n.º 481/80 — Altera o quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-10-22, Decreto-Lei n.º 424/85 — Aprova a Lei Orgânica do Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Altera o quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo
de 6 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1 - O quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - Os lugares criados no quadro anexo ao presente diploma não providos pelo pessoal vinculado ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.
3 - A aplicação do disposto no presente diploma não prejudicará em caso algum a situação que os funcionários já detêm, salvaguardado o acesso à categoria de assessor, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
4 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/18000/20672068.pdf))
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