Portaria n.º 49/80 — Revoga a Portaria n.º 26-T1/80, de 9 de Janeiro, que criou no distrito de Lisboa quatro administrações distritais de…

Tipo Portaria
Publicação 1980-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 26-T1/80, de 9 de Janeiro, que criou no distrito de Lisboa quatro administrações distritais de saúde

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de 21 de Fevereiro

Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos para reexame todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior depois de 3 de Dezembro de 1979, por se considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.

A Portaria n.º 26-T1/80, de 9 de Janeiro, foi assinada em 10 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo.

Impõe-se, assim, a sua revogação.

Nestes termos, em execução do Programa do Governo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

É revogada a Portaria n.º 26-T1/80, de 9 de Janeiro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando Costa e Sousa.

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