Portaria n.º 51-A/80 — Fixa os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores de arroz

Tipo Portaria
Publicação 1980-02-21
Última atualização 1981-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1981-03-23, Portaria n.º 288-A/81 — Fixa os diferenciais de compensação de preços para o arroz

Fixa os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores de arroz

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de 21 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional por eles adquirido à lavoura, estabelecidos para vigorarem na presente campanha são os seguintes:

a)

Diferencial a pagar pelos industriais descascadores:

Tipo comercial Carolino ... 2728$40

b)

Diferenciais a receber pelos industriais descascadores:

Tipo comercial Gigante ... 2690$20

Tipo comercial Mercantil ... 4835$70

Tipo comercial Corrente ... 6230$90

2.º Fica revogada a Portaria n.º 166/79, de 11 de Abril.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 14 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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