Portaria n.º 515/80 — Altera os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Tipo Portaria
Publicação 1980-08-13
Última atualização 1986-08-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

53 atos modificativos · 1986-08-20, Portaria n.º 452-A/86 — Altera os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério d…

Altera os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Agosto

Os quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas são os constantes do mapa anexo do Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de Agosto, pelos n.os 4, 5 e 6 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 296/79, de 17 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 57/79, de 24 de Setembro.

Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, torna-se necessário fazer incluir naqueles quadros as alterações dele emergentes, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes ao mesmo diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º Os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

2.º Os lugares providos ao abrigo do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 296/79, de 17 de Agosto, que excedam os números de lugares previstos no mapa anexo serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa anexo à Portaria n.º 515/80

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/18600/21752182.pdf))

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