Resolução n.º 52/80 — Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro
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Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro
A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro, que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 1 de Janeiro, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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