Portaria n.º 536/80 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Academia das…

Tipo Portaria
Publicação 1980-08-20
Última atualização 1991-11-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Academia das Ciências de Lisboa - Instalação de detecção e alarme de incêndios - Equipamento»

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de 20 de Agosto

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Academia das Ciências de Lisboa - Instalação de detecção e alarme de incêndios - Equipamento», pela importância de 3990618$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a)

Em 1980 - 1400000$00;

b)

Em 1981 - 2590618$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 4 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

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