Resolução n.º 54/80 — Altera os preços de intervenção da Junta Nacional do Vinho, a que se refere a alínea a) da Resolução n.º 353/79, de 13…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera os preços de intervenção da Junta Nacional do Vinho, a que se refere a alínea a) da Resolução n.º 353/79, de 13 de Dezembro

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O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu alterar os preços de intervenção da Junta Nacional do Vinho, a que se refere a alínea a) da Resolução n.º 353/79, de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1979, e manter as restantes determinações da mesma resolução.

Tabela para intervenção por compra de vinhos

Área da Junta Nacional do Vinho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/02/03900/01620162.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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