Decreto-Lei n.º 543-A/80 — Introduz alterações no pagamento do subsídio de Natal a abonar aos militares

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-11-10
Última atualização 2009-10-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Introduz alterações no pagamento do subsídio de Natal a abonar aos militares

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de 10 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar a data do pagamento do subsídio de Natal, por razões de natureza técnico-administrativa:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O subsídio de Natal a abonar aos militares, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro, passa a ser pago em Novembro, reportando-se ao dia 1 do mesmo mês a determinação do respectivo montante.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Novembro de 1980.

Promulgado em 7 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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