Portaria n.º 55/80 — Altera o n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, que cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e…

Tipo Portaria
Publicação 1980-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, que cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Fevereiro

Considerando que a Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, não contém no quadro do n.º 1 o pessoal feminino aumentado ao quadro geral da Polícia de Segurança Pública pelo Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de Agosto, e que, por lapso, foram indicadas seis guardas femininas no Porto de Valbom:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

O n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Criar as seguintes subunidades:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/02/04600/02220222.pdf))

Ministério da Administração Interna, 24 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).