Decreto-Lei n.º 558/80 — Adita os cargos de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-12-03
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Adita os cargos de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458

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de 3 de Dezembro

Tornando-se necessário considerar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, cargos militares criados pelo Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, são aditados os de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças, criados pelo Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.

Promulgado em 1 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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