Resolução n.º 56/80 — Delega no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das…
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Delega no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:
1 - Delegar no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas.
2 - Excluir do disposto no número precedente o governador e os vice-governadores do Banco de Portugal, que continuarão a ser designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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