Decreto-Lei n.º 572-C/80 — Aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-12-26
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias locais

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de 26 de Dezembro

Considerando que as razões determinantes da aplicação do regime de transferência de verbas previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Dezembro, às últimas eleições para a Assembleia da República, operada pelo Decreto-Lei n.º 357/80, de 9 de Novembro, subsistem no essencial em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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