Decreto-Lei n.º 580/80 — Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1986-04-15, Lei n.º 8/86 — Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 150-A/85, de de 8 de Maio (proc…
Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário
Art. 61.º A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é da competência dos respectivos Governos Regionais, nomeadamente no que concerne à definição dos círculos escolares a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º deste decreto-lei.
Art. 62.º As dúvidas resultantes da execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Ciência.
Art. 63.º São revogados:
O Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro;
O Decreto-Lei n.º 217/80, de 9 de Julho.
Art. 64.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa I a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro
Ensino preparatório
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30102/00270037.pdf))
Mapa II a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro
Ensino secundário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30102/00270037.pdf))
Mapa III a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30102/00270037.pdf))
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