Decreto-Lei n.º 580/80 — Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-12-31
Última atualização 1986-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 64

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5 atos modificativos · 1986-04-15, Lei n.º 8/86 — Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 150-A/85, de de 8 de Maio (proc…

Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário

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Art. 61.º A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é da competência dos respectivos Governos Regionais, nomeadamente no que concerne à definição dos círculos escolares a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º deste decreto-lei.

Art. 62.º As dúvidas resultantes da execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Ciência.

Art. 63.º São revogados:

a)

O Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro;

b)

O Decreto-Lei n.º 217/80, de 9 de Julho.

Art. 64.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa I a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro

Ensino preparatório

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30102/00270037.pdf))

Mapa II a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro

Ensino secundário

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30102/00270037.pdf))

Mapa III a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30102/00270037.pdf))

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