Portaria n.º 581/80 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-01-24, Portaria n.º 106/81 — Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Públ…
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
de 9 de Setembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
ARTIGO 1.º — (Alargamento do quadro de pessoal)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria n.º 219/80, de 5 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
ARTIGO 2.º — (Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/09/20800/25792579.pdf))
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