Portaria n.º 598/80 — Dá nova redacção aos n.os 3.º e 5.º e acrescenta um n.º 6.º à Portaria n.º 444/75, de 21 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 33/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências da…
Dá nova redacção aos n.os 3.º e 5.º e acrescenta um n.º 6.º à Portaria n.º 444/75, de 21 de Julho
de 12 de Setembro
Tornando-se necessário alterar as disposições da Portaria n.º 444/75, de 21 de Julho, de modo a esclarecer alguns conceitos que devem presidir ao funcionamento do Comando das Instalações Navais de Alcântara (CINA):
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 444/75 passam a ter as seguintes redacções:
3.º O CIMA tem por missão:
A segurança e defesa das instalações navais de Alcântara;
Assegurar a ordem e a disciplina nas mesmas instalações;
Apoiar os organismos sediados nas mesmas instalações;
Superintender nas actividades que lhes sejam comuns e na manutenção e conservação das instalações onde têm lugar aquelas actividades.
...
5.º O regulamento interno do CINA é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2.º À portaria antes mencionada é acrescentado um n.º 6.º, com a seguinte redacção:
6.º Sempre que as circunstâncias o recomendem, poderão algumas unidades ou serviços sediados nas instalações navais serem colocados na dependência do comandante do CINA.
3.º O actual n.º 5.º da portaria que tem vindo a ser referida passa a n.º 7.º
Conselho da Revolução, 18 de Agosto de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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