Despacho Normativo n.º 63/80 — Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-04-06, Despacho Normativo n.º 109-F/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 63/80 (fixa o preço de …
Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 6000$00 por tonelada.
2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 77/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.
3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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