Portaria n.º 657/80 — Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos)

Tipo Portaria
Publicação 1980-09-16
Última atualização 1988-03-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 1988-03-16, Portaria n.º 162/88 — Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviço…

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos)

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de 16 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), anexo à presente portaria.

2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/09/21400/27082709.pdf))

Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

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