Decreto n.º 67/80 — Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a licenciatura em Ciências Musicais

Tipo Decreto
Publicação 1980-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a licenciatura em Ciências Musicais

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de 20 de Agosto

O estudo das ciências musicais ao nível do ensino superior, apesar de algumas tentativas anteriores, não conseguiu ainda ter no nosso país a desejada concretização, com os reflexos negativos daí decorrentes. Com raras excepções, os problemas da música em Portugal e a análise e história da sua evolução têm sido tratados de forma rudimentar, devido às grandes carências de preparação neste domínio.

A criação de um curso de ciências musicais ao nível universitário permitirá a preparação de docentes, quer para o ensino secundário, quer para os conservatórios, bem como de técnicos, investigadores e docentes universitários, colmatando a grave lacuna que nesta área se faz sentir no nosso país.

Tendo em consideração a proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa de - congregando os meios humanos e materiais necessários, muitos dos quais existentes mas dispersos - promover a criação de uma licenciatura em Ciências Musicais;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a licenciatura em Ciências Musicais.

Art. 2.º As habilitações de acesso, plano e regime de estudos serão objecto de portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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