Decreto n.º 68/80 — Cria na Universidade do Minho vários cursos de licenciatura

Tipo Decreto
Publicação 1980-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 3

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Cria na Universidade do Minho vários cursos de licenciatura

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de 27 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 525/79, de 31 de Dezembro;

Tendo em vista o Decreto Regulamentar n.º 37/78, de 25 de Outubro;

Sob proposta da comissão instaladora da Universidade do Minho:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados na Universidade do Minho os seguintes cursos de licenciatura:

a)

Administração Pública Regional e Local;

b)

Engenharia de Sistemas e Informática;

c)

Gestão de Empresas.

Art. 2.º O curso de licenciatura em Engenharia de Produção, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 37/78, de 25 de Outubro, desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Construção civil e obras públicas;

b)

Metalomecânica;

c)

Têxtil;

d)

Transformação de matérias plásticas.

Art. 3.º Os planos e regimes de estudos dos cursos agora criados serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 13 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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