Portaria n.º 683/80 — Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo nos Serviços Anexados dos Registos Civil e Predial de Rio Maior

Tipo Portaria
Publicação 1980-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo nos Serviços Anexados dos Registos Civil e Predial de Rio Maior

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de 19 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar dos Serviços Anexados dos Registos Civil e Predial de Rio Maior.

Ministério da Justiça, 9 de Setembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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