Portaria n.º 690/80 — Altera a redacção da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto (aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física…

Tipo Portaria
Publicação 1980-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto (aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

Tendo em vista o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 31 de Dezembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto;

Sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

5.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas dos planos do 1.º, 2.º e 3.º ano.

2 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas dos planos do 1.º ao 5.º ano.

3 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média a que se referem os números anteriores são os constantes do anexo IV a esta portaria.

2.º À Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto, é aditado um anexo IV com a seguinte redacção:

ANEXO IV — (Coeficientes de ponderação)

A) 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano:

Disciplinas anuais - 2.

Disciplinas semestrais - 1.

B) 5.º ano:

Educação Física Escolar - 4.

Seminário - 3.

Metodologia do Treino Desportivo - 6 (ver nota a).

Metodologia da Educação Física Especial - 6 (ver nota a).

(nota a) O coeficiente de ponderação 6 será distribuído pelas duas disciplinas, proporcionalmente à carga horária fixada para cada uma.

Ministério da Educação e Ciência, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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