Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A — Alarga os quadros dos professores das escolas secundárias
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1 ato modificativo · 2004-03-16, Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2004/A — Determina que as Escolas Básicas do 3.º Cic…
Alarga os quadros dos professores das escolas secundárias
Considerando que a unificação do ensino secundário, que progressivamente tem vindo a ser feita, foi recentemente completada com a unificação dos grupos, subgrupos e disciplinas dos ensinos liceal e técnico-profissional;
Considerando que pelos Decretos-Leis n.os 80/78, de 27 de Abril, e 219/79, de 17 de Julho, foram uniformizadas as designações das escolas secundárias;
Considerando a necessidade de alargamento dos quadros das escolas secundárias, por forma a permitir a efectivação de professores já profissionalizados e por esta via obter uma maior estabilização do corpo docente;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores são a Escola Secundária de Angra do Heroísmo, a Escola Secundária da Horta, a Escola Secundária de Antero de Quental e a Escola Secundária de Domingos Rebelo, ambas em Ponta Delgada, e a Escola Secundária da Ribeira Grande.
Art. 2.º Os quadros do pessoal docente das escolas secundárias referidas no artigo 1.º distribuem-se pelos grupos, subgrupos e disciplinas uniformizados nos termos do quadro anexo, sendo aplicável a legislação em vigor a nível nacional.
Art. 3.º Os quadros do pessoal docente das escolas referidas no artigo 1.º passam a ser os constantes do mapa anexo.
Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado pelo Governo Regional em 10 de Janeiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A, desta data
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/03/05100/02790280.pdf))
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
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