Despacho Normativo n.º 70/80 — Fixa a composição da comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a composição da comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo

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Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao número de representantes das associações sindicais e empresariais dos sectores da hotelaria e do turismo que compõem a comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo, nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 715/78, de 6 de Dezembro, determino:

A comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo a que se referem os artigos 2.º e 6.º, n.º 1, alíneas b) e c), terá, além do director, os seguintes membros:

a)

Dois representantes das associações sindicais do sector da hotelaria;

b)

Dois representantes das associações sindicais do sector do turismo;

c)

Dois representantes das associações empresariais do sector da hotelaria;

d)

Dois representantes das associações empresariais do sector do turismo.

Secretaria de Estado do Turismo, 14 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Turismo, Alberto Heleno do Nascimento Regueira.

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