Portaria n.º 70/80 — Altera a norma I da Portaria n.º 644/79, de 4 de Dezembro (integração de serviços e instituições oficiais no Centro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a norma I da Portaria n.º 644/79, de 4 de Dezembro (integração de serviços e instituições oficiais no Centro Regional de Segurança Social do Porto)
de 1 de Março
Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
A norma I da Portaria n.º 644/79, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção.
I
São integrados no Centro Regional de Segurança Social do Porto os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:
1) ...
...
...
Dependentes do Instituto de Obras Sociais:
O Jardim-de-Infância da Póvoa de Varzim;
O Jardim-de-Infância de Lavadores;
...
A delegação no Porto do Gabinete de Inspecção do ex-Comissariado para os Desalojados.
2) ...
...
O Centro de Educação Especial do Porto.
Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).