Resolução n.º 71/80 — Prorroga o prazo fixado na Resolução n.º 302/79, de 26 de Setembro, até à data da celebração do contrato de…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-03-01
Última atualização 1980-05-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-05-07, Resolução n.º 160/80 — Prorroga o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 256/77, de 15 de…

Prorroga o prazo fixado na Resolução n.º 302/79, de 26 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do Touring Club de Portugal, ou até 30 de Abril de 1980, se, entretanto, o referido contrato não for celebrado

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, foi prorrogado, até 31 de Janeiro de 1980, o prazo concedido às empresas do grupo Touring Club de Portugal pelo n.º 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro.

Atendendo a que, não obstante o cumprimento dos prazos por parte das empresas, a complexidade dos problemas não permitiu ainda a conclusão do processo de apreciação da respectiva proposta de contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1980, resolveu prorrogar o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do Touring Club de Portugal, ou até 30 de Abril de 1980, se, entretanto, o referido contrato não for celebrado.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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