Portaria n.º 714/80 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Tipo Portaria
Publicação 1980-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Setembro

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 125/77, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, de 5 de Junho e 19 de Julho, respectivamente, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/09/22100/28932893.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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