Despacho Normativo n.º 73/80 — De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, bem como para autorizar a equiparação de habilitações

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Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação e Ciência:

a)

A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam, para o efeito, preparação adequada;

b)

A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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