Resolução n.º 75/80 — Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 4 das resoluções do Conselho de Ministros que determinaram a…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-03-04
Última atualização 2008-07-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2008-07-07, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/A — Altera e republica o Decreto Regulamentar R…

Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 4 das resoluções do Conselho de Ministros que determinaram a cessação da intervenção do Estado nas empresas Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L., Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., e Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.

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Em conformidade com as resoluções do Conselho de Ministros que determinaram a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L., Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., e Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L., foram nomeadas, por despachos conjuntos do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Agricultura e Pescas, as correspondentes comissões que até 31 de Dezembro de 1979 deveriam decidir sobre todas as questões emergentes da separação dos patrimónios restituíveis e não restituíveis, da regularização dos passivos, bem como da definição dos activos referentes aos períodos anteriores e posteriores à intervenção.

Considerando que a complexidade das questões em análise não permitiu que as comissões concluíssem os trabalhos até à data fixada, não obstante todos os esforços efectuados nesse sentido;

Considerando que se torna imperioso que sejam tomadas as decisões decorrentes do n.º 4 das resoluções que determinaram a cessação da intervenção do Estado nas empresas citadas:

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu:

Prorrogar até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 4 das resoluções do Conselho de Ministros que determinaram a cessação da intervenção do Estado nas empresas:

Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L.;

Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.;

Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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