Decreto-Lei n.º 78/80 — Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de Julho de 1945 (recurso de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-04-19
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de Julho de 1945 (recurso de militares do quadro permanente para o Supremo Tribunal Militar)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Abril

Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de Julho de 1945, está desajustado aos vínculos que actualmente ligam todos os militares dos quadros permanentes, e não só os militares de posto igual ou superior ao de primeiro-sargento, como tem vindo a suceder:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de Julho de 1945, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

a)

Julgar os recursos que em matéria de promoções, demoras, preterições e posições na escala de antiguidade forem interpostos pelos militares dos quadros permanentes;

b)

Julgar os recursos interpostos pelos militares referidos na alínea anterior que se considerem ilegalmente prejudicados quanto à mudança de situação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 1 de Abril de 1980.

Promulgado em 10 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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