Portaria n.º 789/80 — Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática

Tipo Portaria
Publicação 1980-10-06
Última atualização 1985-09-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1985-09-21, Portaria n.º 698/85 — Altera o quadro do pessoal técnico de informática, constante do map…

Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Outubro

Considerando a necessidade de alterar o número de lugares na carreira de operadores, a fim de permitir nomeações em comissão de serviço nas carreiras específicas previstas no artigo 42.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem diminuição dos efectivos reais da carreira:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º e artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal das carreiras de informática do Instituto de Informática, previstas no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro a que se refere a Portaria n.º 789/80 de 6 de Outubro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23100/31353135.pdf))

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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