Decreto-Lei n.º 8/80 — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, que insere disposições…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, que insere disposições relativas à revisão da generalidade de remunerações acessórias estabelecidas para pessoal militar

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de 11 de Fevereiro

Na data da publicação do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, o diploma citado na alínea f) do seu artigo 2.º havia já sido substituído pelo Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro, pelo que importa proceder à consequente correcção.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...

...

f)

As gratificações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a contar da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 253-A/79.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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