Resolução n.º 81/80 — Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto do Conselho de Ministros, aprovado em 29 de Janeiro de 1980…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto do Conselho de Ministros, aprovado em 29 de Janeiro de 1980, referente à nacionalização das acções que a República Popular de Angola possui na Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L.
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia, por considerações de ordem política, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Janeiro de 1980 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 64/80, referente à nacionalização das acções que a República Popular de Angola possui na Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L.
Aprovada em Conselho da Revolução de 15 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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