Portaria n.º 814/80 — Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna

Tipo Portaria
Publicação 1980-10-13
Última atualização 1986-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1986-12-31, Decreto-Lei n.º 440/86 — Reestrutura o Serviço de Estrangeiros. Revoga todas as disposiçõ…

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna

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de 13 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 377/78, de 4 de Dezembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 30 de Setembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo

Anexo a que se refere a Portaria n.º 814/80

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23700/33543355.pdf))

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