Portaria n.º 829/80 — Integra funcionários adidos no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos Náuticos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-09-25, Portaria n.º 854/81 — Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos…
Integra funcionários adidos no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos Náuticos
de 17 de Outubro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, aprovado pela Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 1 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingues, Secretário de Estado da Marinha Mercante. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/24100/34353435.pdf))
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