Portaria n.º 843/80 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos serviços regionais de arqueologia nas zonas…

Tipo Portaria
Publicação 1980-10-22
Última atualização 1990-07-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1990-07-03, Decreto-Lei n.º 216/90 — Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Patrim…

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos serviços regionais de arqueologia nas zonas norte, centro e sul

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de 22 de Outubro

Considerando que a natureza das funções que competem aos serviços regionais de arqueologia, criados pelo Decreto-Lei n.º 403/80, de 26 de Setembro, justifica plenamente que a escolha dos respectivos directores recaia sobre quem possua comprovada experiência técnica e profissional na área da arqueologia e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas;

Considerando que a regionalização da arqueologia constitui um passo decisivo no sentido da sua defesa e promoção;

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos serviços regionais de arqueologia nas zonas norte, centro e sul a licenciados possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

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