Portaria n.º 859/80 — Altera o n.º 28.º da Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio (revisão dos preços a praticar na constituição de direitos de…

Tipo Portaria
Publicação 1980-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 28.º da Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio (revisão dos preços a praticar na constituição de direitos de superfície e na cedência de pavilhões nos parques industriais)

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de 22 de Outubro

Considerando a elevação dos custos de construção dos parques industriais que estão a ser desenvolvidos pela Empresa Pública de Parques Industriais, impõe-se que se proceda à revisão dos preços a praticar na constituição de direitos de superfície e na cedência de pavilhões nesses parques, sem prejuízo de que os novos valores continuem a revestir um carácter promocional:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 382/76, de 20 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia:

1.º O n.º 28.º da Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

28.º Para os contratos de constituição de direito de superfície e de utilização de pavilhões e edifícios na zona industrial aplicar-se-á o seguinte:

1) ...

2) ...

a)

...

b)

...

c)

...

3) ...

4) ...

2.º A tabela I, anexa à mencionada Portaria n.º 231/79, é substituída pela seguinte:

TABELA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/24500/35483548.pdf))

Ministério da Indústria e Energia, 1 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

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