Portaria n.º 869/80 — Mantém em vigor para o ano de 1980 as Portarias n.os 375/79, de 27 de Julho, e 545/79, de 17 de Outubro (fixa normas…

Tipo Portaria
Publicação 1980-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém em vigor para o ano de 1980 as Portarias n.os 375/79, de 27 de Julho, e 545/79, de 17 de Outubro (fixa normas relativas ao transporte de leite UHT para o Algarve e o montante do encargo por litro de leite ultrapasteurizado)

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de 23 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São mantidas em vigor para o ano de 1980 as Portarias n.os 375/79, de 27 de Julho, e 545/79, de 17 de Outubro, com excepção do n.º 5.º da primeira daquelas portarias e do n.º 3.º da segunda.

2.º O montante global dos encargos previstos nas portarias a que se refere o n.º 1.º não poderá ultrapassar, até ao fim do corrente ano de 1980, 8700 contos.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 10 de Outubro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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