Decreto-Lei n.º 87/80 — Estabelece normas relativas à aquisição de fardamento e demais artigos de vestuário para o pessoal que presta serviço…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-04-21
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinetes dos Ministros da República das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Estabelece normas relativas à aquisição de fardamento e demais artigos de vestuário para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Abril

A aquisição de artigos de fardamento, vestuário e calçado é regulada pelo regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964.

Atendendo ao reduzido número de elementos que nos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm direito a fardamento de uso geral, e no intuito de facilitar a sua aquisição nas Regiões:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) de n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A aquisição de fardamento e demais artigos de vestuário, resguardo e calçado para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que a eles tenha direito é feita nos termos gerais da aquisição de artigos para o Estado, pelo que se lhe não aplica o disposto nos artigos 32.º a 45.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 12 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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