Decreto-Lei n.º 88/80 — Adita ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de Março, o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de Março, o sector industrial de fabricação de computadores

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Abril

Considerando a necessidade de continuar a conceder à indústria electrónica as condições indispensáveis à sua laboração, tendo em vista o poder concorrencial, em termos de qualidade e preço, propiciando um possível aumento da dimensão empresarial com projecção em novos postos de trabalho:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de Março, o seguinte sector industrial:

Ex 3825 - Fabricação de computadores.

Fabricação de computadores digitais e analógicos e equipamento associado para o processamento electrónico de dados, com os respectivos acessórios.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 6 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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