Despacho Normativo n.º 9-O/80 — Autoriza a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol +…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)-ftalimida
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)ftalimida, com os teores respectivos de 90 g/l + 360 g/l, cujo tipo de formulação é suspensão aquosa.
Ficam também autorizadas as capacidades das embalagens e introduzir no mercado, de 200 ml, 1 l e 5 l.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
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