Despacho Normativo n.º 9-R/80 — Revoga o disposto na primeira parte do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 208/79, de 24 de Agosto, que determina a entrada…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o disposto na primeira parte do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 208/79, de 24 de Agosto, que determina a entrada em funcionamento no ano de 1979-1980, a título experimental e transitório, de um curso intensivo para conservadores de museus

Histórico de alterações JSON API

Considerando a proposta do conselho de direcção e coordenação do curso intensivo para conservadores de museus, determino o seguinte:

É revogado o disposto na primeira parte do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 208/79, de 24 de Agosto, no que se refere à limitação do número de candidatos a admitir à frequência do curso.

Ministério da Cultura e da Ciência, 28 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, Hélder Macedo.

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