Despacho Normativo n.º 90/80 — Altera a área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Centro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-02-15, Decreto-Lei n.º 46/89 — Matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Te…
Altera a área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Centro
O agrupamento de municípios com sede em Leiria consta no Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Dada a solicitação dos municípios interessados e a proposta da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Comissão de Coordenação Regional do Centro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 494/79 citado, determino:
A área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Centro abrange, além dos municípios referidos no anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, mais os seguintes municípios, que até esta data estavam englobados na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.
Ministério da Administração Interna, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.
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