Portaria n.º 90-A/80 — Altera a composição dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a composição dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho
de 6 de Março
O processo de primeiro provimento do pessoal do Ministério do Trabalho desenvolveu-se em dois momentos diferentes, por força do distanciamento no tempo dos diplomas que aprovaram os seus quadros: os Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, por um lado, e o Decreto-Lei n.º 146/78, de 13 de Dezembro, por outro.
O alargamento de prazos a que se refere o Decreto-Lei n.º 5/80, de 8 de Fevereiro, veio tornar possível corrigir ainda as discrepâncias que se haviam registado relativamente às carreiras comuns daqueles quadros nas normas de primeiro provimento e constantes, respectivamente, dos Despachos Normativos n.os 263/79 e 269/79, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1979, tornando-se assim viável, como se deseja e é de inteira justiça, um tratamento igualitário a todos os funcionários pertencentes ao mesmo Ministério.
As correcções de categorias resultantes de aplicação unívoca dos referidos despachos implica uma alteração aos quadros de pessoal aprovados pelos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, supracitados, e já reestruturados pela Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o que se faz sem que de tal resultem aumentos de encargos, sacrificando-se, para tanto, alguns lugares que menos afectam a normal eficiência dos serviços.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março:
1.º Os mapas de pessoal a que se referem o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78 e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março, respeitantes à Secretaria-Geral, ao Departamento de Estudos e Planeamento, ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, ao Serviço de Estatística, ao Serviço da Comunicação Social e Relações Públicas, à Direcção-Geral do Trabalho, à Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, à Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e à Inspecção do Trabalho, passam a integrar, na Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, as alterações constantes ao mapa anexo à presente portaria.
2.º Às categorias integradas nos quadros alterados, para efeitos retroactivos e até 30 de Junho de 1979, correspondem as letras de vencimentos anteriores às estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 6 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/03/05501/00010003.pdf))
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