Resolução n.º 92/80 — Atribui aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980

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Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 75000 contos, verba esta incluída no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:

Atribuir aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministros, Francisco Sá Carneiro.

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